Presidência da República Casa
Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia
Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
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