Furto é toda apropriação de bens pertencentes a outrem, sem o
consentimento dele, assim como qualquer procedimento contrário à
justiça, que manda se dê a cada um o que é seu ou aquilo a que tem
direito.
Vê-se, pelo conceito supra, ser o furto um vício universal que pouquíssimos terão vencido inteiramente.
Às vezes, tomas outros nomes, mas é pura questão de eufemismo.
A História nos informa, por exemplo, que quase todos os
grandes e pequenos Impérios da Terra foram construídos por meio de
guerras de conquista e anexações de países indefesos, cuja soberania e
integridade foram desrespeitadas.
Ora, que são as guerras de conquista e as anexações senão latrocínio em grande escala?
E os chamados povos “atrasados”, porque não conseguem sair da
miséria em que vivem? Quase sempre, porque grupos financeiros
poderosíssimos, através de concessões, monopólios e privilégios obtidos
pela astúcia, pelo suborno ou pela violência, lhes exaurem todos os
recursos econômicos indispensáveis a um processo desenvolvimentista.
A ação nefasta desses grupos não é, efetivamente, uma espoliação desumana e cruel?
Na esfera da administração pública de toda parte empregam-se,
não raro, expedientes para ganhar dinheiro (por influência ou com o
abuso em certos cargos ou funções), que outra qualificação não podem
receber senão a de gatunagem mesmo. São as “bolas”, comissões ou
propinas exigidas para o acobertamento de irregularidades e tramitação
rápida de determinados papéis, a preferência em negócios lucrativos, o
empenho para que sejam feita tais ou quais nomeações et. Etc.
Constituem furtos, igualmente, as falsificações e as manobras
ardilosas em geral, como adicionar água ao leite, ao vinho ou a outras
bebidas; misturar cereais e outros gêneros alimentícios de segunda ou
terceira escolha com os de primeira, impingindo-os aos preços destes;
orçar obras ou peças com materiais de boa qualidade, executando-os
depois com artigos inferiores; fabricar produtos farmacêuticos com a
utilização de drogas essenciais em dose menor que a anunciada na bula;
negociar imitações como se fossem objetos genuínos, e assim por diante.
É rapinagem, também, a falta de exatidão no peso ou nas
medidas de mercadorias, bem assim os artifícios que se empreguem para
aumentá-los fraudulentamente.
Capitulam-se ainda como
roubo a falta de pagamento daquilo que se deve e a impontualidade na
cobertura dos compromissos assumidos, práticas essas que implicam
retenção indevida de capital alheio. Excetuam-se, é claro, os casos de
força maior.
Além dos mencionados acima, o furto pode
revestir-se de inúmeros outros aspectos que, embora não caracterizados
nos códigos penais terrenos, nem por isso deixam de ser condenáveis aos
olhos de Deus.
Furta o funcionário que, valendo-se de
meios indignos, “cava” para si uma promoção ou vantagem que, por
direito, caberia a outro.
Furta o empregador que,
auferindo grandes lucros, paga salários de fome, muito aquém da
retribuição equitativa, aos que o servem com dedicação, fazendo-se os
principais fautores da prosperidade de suas empresas.
Por
outro lado, furta o empregado que não dá, a quem lhe contrata os
serviços, toda a produção de que é capaz, ou usando de artimanhas, se
prevalece de preceito legais para ganhar sem trabalhar.
O
estudante que, por preguiça, não cuida de seus deveres, furta os pais,
que tanto se sacrificam para mantê-los na escola e, se recorre à “cola”
nos dias de prova, furta também aos colegas honestos a classificação
melhor a que eles fazem jus.
Esforcemo-nos, todos, por
corrigir-nos desse grave defeito, lembrando-nos sempre de que é
transgressão ao 8º mandamento, que diz “não furtarás”.
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