
O Casamento
Um católico acusou a esposa de pedofilia e entrou com uma ação de declaração de nulidade do matrimônio nos tribunais eclesiásticos.Os conselhos religiosos reconheceram o pedido de anulação e o veredito teve consonância com as exigências do Direito brasileiro, inclusive produzindo efeitos civis.
“Para isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença do Tribunal de Assinatura Apostólica, do Vaticano, sobre a declaração de nulidade do casamento do casal brasileiro, com base no Acordo Brasil-Santa Sé.A decisão do STJ tem validade tanto para o casamento realizado no cartório e em igreja quanto o casamento religioso celebrado no templo com efeito civil”.
O casamento celebrado em conformidade com a lei canônica, ao ser considerado nulo pela Igreja, os esposos passam a ser solteiros, e não divorciados, como seria se tivessem conseguido a anulação pela lei civil. É no mínimo extravagante tal situação, pois a doutrina da igreja romana não consagra o divórcio, porém juízes eclesiásticos podem decidir sobre anulação de consórcio matrimonial. É uma maneira de esconder o sol com a peneira.
O desfecho do caso acima é um espetáculo bizarro, pois a igreja romana, que não acata o divórcio, mas revoga casamento, que para ela deve ser “indissolúvel”, e culmina por reconhecer a nulidade de certas uniões matrimoniais problemáticas.É por essa e outras razões que o Espiritismo afirma que “a indissolubilidade absoluta do casamento é uma lei humana muito contrária à da Natureza”.
Nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. A indissolubilidade matrimonial é uma imposição teológica que não se justifica, até porque existem muitas aprovações de nulidade de casamento pela Cúria romana.Para alguns “experts” o atrativo nesses casos é o retorno ao estado de solteiro, só possível pelo processo canônico, para os praticantes da religião católica.
Pode ser que isso interesse a muitos católicos, ou seja, “voltar ao status de solteiro, embora tenham passado os tempos tão preconceituosos em que ser divorciado ou divorciada era uma nódoa pesadíssima imposta pela sociedade".A aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão da Santa Sé causou desconforto entre especialistas de Direito Civil.
“O debate é se o STJ feriu o princípio do Estado laico e se a anulação é producente mesmo depois da instituição do divórcio direto”. No Direito civil, em um divórcio, as partes podem requerer pensão e partilha de bens.Na anulação eclesiástica, se um dos cônjuges for considerado culpado não pode reivindicar os direitos, exceto se houve aquisição de patrimônio enquanto casados.
— As leis terrestres (civis e eclesiásticas) não podem ser estanques porque elas se modificam segundo:
Os lugares,
Os tempos,
E o avanço da inteligência.O casamento é um rito humano, e não há dois países onde o evento seja categoricamente semelhante.
O que é legal num país (a poligamia, por exemplo), é adultério noutro país.— “A lei humana tem por finalidade regular os interesses sociais, que variam segundo as culturas:
Em certos países, o casamento religioso é o único legítimo;
Noutros é necessário, além desse, o casamento civil;
Noutros, finalmente, este último casamento basta”.A certidão de casamento não supera a lei do amor, contudo o casamento não é contrário à lei da Natureza, muito pelo contrário, pois “é um progresso na marcha da Humanidade”.
A abolição do casamento sim “seria uma regressão à vida dos animais”. Para Allan Kardec o estágio primário do homem é o da união livre e ocasional dos sexos.“O contrato matrimonial estabelece um dos elementares atos de avanço nas sociedades humanas, porque institui o vínculo jurídico e fraterno e se ressalta entre todos os povos, inobstante em condições não uniformes”.
A proscrição do matrimônio consistiria em regredir à infância da Humanidade e poria o homem abaixo mesmo dos seres irracionais. O divórcio não contraria as Leis de Deus e objetiva “separar legalmente o que já, de fato, está separado, portanto não é contrário à lei de Deus, e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta o amor.Emmanuel aclara o assunto afirmando que a expectativa de um casamento indissolúvel aumenta o número de uniões irregulares. É verdade!
O que é mais racional se aprisionar um ao outro os esposos que não podem viver juntos ou restituir-lhes a liberdade?Obviamente, “partindo do princípio de que não existem uniões conjugais ao acaso, o divórcio, não deve ser facilitado”.
É nos casamentos que ocorrem burilamentos e reconciliações para a sublimação espiritual.— Não nos é justo estimular o divórcio de ninguém, mas reconhecemos que no limite da resistência pessoal, “é compreensível que o esposo ou a esposa, relegado a sofrimento indébito:
Desprezo,
Infidelidade,
Ameaça de morte...... Se valha do divórcio por medida extrema contra:
O suicídio,
O homicídio,
Ou calamidades outras que lhes complicariam ainda mais o destino”.Cabe a cada um de nós reconfortar e fortificar os esposos em demanda, nos matrimônios provacionais, a fim de que vençam as próprias aflições, encarando as duras fases de regeneração ou expiação que pediram antes da reencarnação, em auxílio a si mesmos.
Conquanto o divórcio, baseado em razões justas, seja providência humana claramente compreensível, não nos compete instigar a separação, até porque “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.respeitemos e saibamos que são eles mesmos, os casais que desejam a separação entre si é que devem decidir.
Cabendo-nos exclusivamente a obrigação de respeitar-lhes o livre arbítrio sem ferir lhes a decisão.
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